Em 2017 foi aprovado o novo pronunciamento técnico CPC 06 R2 com o objetivo de atualizar as novas práticas contábeis em relação aos arrendamentos mercantis e financeiros, convergindo as normas brasileiras com as internacionais aplicáveis a estas operações.
No Brasil, a revisão do CPC 06 (R2) só entrou em vigor em 2019. E, desde então, ocorreram algumas mudanças importantes envolvendo os contratos de arrendamento mercantil. Você sabe quais são essas mudanças? Ou como se adequar a elas?
Continue sua leitura e veja agora o que mudou com o novo pronunciamento técnico CPC 06 (R2).
CPC 06 R2: Saiba o que mudou
O novo pronunciamento CPC 06 (R2) trouxe consigo algumas mudanças significativas que vale a pena conhecer, sobretudo no que se refere ao reconhecimento de ativos e passivos no arrendamento mercantil.
Com a nova regra, as arrendatárias agora precisam reconhecer os direitos de uso dos ativos arrendados. Além disso, esse reconhecimento também deve se estender aos pagamentos feitos no passivo em todos os contratos de arrendamento mercantil.
Antes da revisão, o arrendatário poderia fazer a segregação entre leasing operacional ou então leasing financeiro. No primeiro caso, o leasing deveria ser visto como aluguel, considerando, portanto, suas parcelas como despesas de locação. Enquanto isso, o leasing financeiro seria ativado.
Agora, com o CPC 06 (R2), essa divisão não existe mais. Portanto, todos os arrendamentos devem ser ativados. As exceções são apenas os arrendamentos de baixo valor e os que são de curto prazo (até 12 meses) sem opção de compra.
Essa mudança faz com que as empresas sejam obrigadas a reconhecer ativos e passivos nos contratos de arrendamento, independentemente do caráter do contrato. O que, por sua vez pode acabar gerando grandes impactos ao seu balanço patrimonial.
Quando se deve aplicar este pronunciamento?
A norma CPC 06 (R2) deve se aplicar em todos os arrendamentos, excluindo apenas:
- Arrendamentos para exploração e uso de minerais, gás natural, petróleo e recursos não renováveis;
- Acordos de concessão de serviço pertencentes a ICPC 01;
- Licenças de propriedade intelectual respeitando a norma CPC 47;
- Arrendamentos biológicos que estejam dentro da CPC 29;
- Direitos detidos por arrendatário previstos no CPC 04.
Passo a passo para uma transição tranquila
Para se adequar as mudanças do novo pronunciamento técnico, é necessário levar em consideração:
- O levantamento dos contratos de arrendamento, leasing, aluguel e todos os contratos que se enquadrem na norma;
- A observação das informações em relação aos contratos para contribuir com a análise;
- A definição dos contratos que ficam enquadrados no escopo da norma;
- O cálculo dos efeitos contábeis de todos os contratos;
- A informação dos possíveis impactos aos responsáveis pela administração da empresa para que seja possível uma negociação tranquila;
- A divulgação dos impactos aos responsáveis, para que não sejam pegos de surpresa no momento da efetivação da norma.
Sem dúvida, a revisão do CPC 06 (R2) promoveu mudanças significativas para as operações de arrendamento mercantil. Por isso, estar atento a essas mudanças é fundamental.
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