Crédito do ICMS sobre ativo imobilizado

Crédito do ICMS sobre ativo imobilizado

Muitos não sabem, mas ao comprar bens e integra-los ao ativo imobilizado, a empresa pode aproveitar o crédito do ICMS sobre ativo imobilizado e, com isso, viabilizar seu planejamento tributário e fluxo do caixa.

Mas, para que isto aconteça na prática, é preciso compreender algumas regras presentes na legislação tributária.

Ficou interessado e quer saber mais sobre como usar o crédito do ICMS sobre ativo imobilizado? Então acompanhe esse artigo na íntegra e aproveite para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto!

Alguns conceitos importantes

Para entender as regras de aproveitamento do crédito do ICMS sobre ativo imobilizado, é preciso antes de mais nada conhecer alguns conceitos importantes. Ativo imobilizado e ICMS são alguns deles.

Ativo imobilizado

O Código de Pronunciamentos Contábeis (CPC) n°27 define ativo Imobilizado como todo ativo corpóreo ou tangível essenciais para manter as atividades de uma empresa. Seja para uso na produção ou então para o fornecimento de serviços e produtos.

Segundo a Lei 12.973/2014, o custo mínimo de aquisição que um bem deve apresentar para registro em contabilidade como ativo imobilizado é de R$1200,00. Além disso, vale ressaltar que para ativos com vida útil menor que 1 ano, o registro é facultativo.

Sobre o ICMS

O ICMS é um tributo estabelecido e arrecadado pelo estado que está presente nos diferentes produtos em quase todas as operações. Tanto nas de vendas, quanto em operações de transferências, bem como de transportes e até prestações de serviços.

Seu cálculo basicamente é feito usando o percentual de alíquota por cada estado sobre o valor de cada operação. Este valor costuma variar conforme o tipo de mercadoria ou natureza da operação.

Por ser não-cumulativo, o valor do ICMS que se recolheu anteriormente poderá ter compensação através do ICMS que incidiu sobre as saídas nas quais se cobra esse imposto. Todavia, existem algumas exceções a esta regra que estão dispostas na legislação tributária e que vale a pena analisar.

Como aproveitar credito do ICMS sobre ativo imobilizado

De modo geral, quando se trata de uso do crédito do ICMS, o valor do bem adquirido é indiferente. Contudo, existem certas regras que você deve analisar para fazer uso desse benefício sem correr o risco de submeter sua empresa a problemas tributários. São elas:

Regra nº 1 -Sobre quem possui direito ao crédito do ICMS sobre ativo imobilizado

Terá direito os bens que estejam relacionados com os processos de produção e venda de mercadorias, assim como operações de prestação de serviços com tributação pelo ICMS.

Além disso, vale destacar que os bens imóveis, embora sejam classificados como parte dos bens do ativo imobilizado, eles não podem ser apropriados por créditos já que não estão sujeitos a incidência do ICMS.

Regra nº 2 – Parcelamento do crédito sobre compra de bens permanentes

Os créditos adquiridos do valor do ICMS que se referem a compra de bens a serem integrados ao ativo permanente da empresa, serão efetuados em parcelas de até 48 meses.

Ou seja, ao comprar um produto, será feito o cálculo do valor do crédito através da aplicação do percentual da alíquota do ICMS sobre o valor de aquisição. Este valor, por sua vez, terá apropriação de forma integral no mês em que a operação ocorreu.

Em situações de aquisição de bem ativo imobilizado, o cálculo para aproveitamento do crédito é o mesmo. Mas, o crédito deve ter sua apropriação feita de forma parcelada. Além disso, o CIAP é quem controla, obrigatoriamente, as parcelas do crédito.

Regra nº 3 – Crédito sobre mercadorias não tributadas ou com isenção de ICMS

Os créditos ICMS destinados a industrialização/comercialização de mercadorias não tributadas ou então com isenção de ICMS são vedados, excetuando os casos em que houver autorização para manutenção dos créditos.

Saber como aproveitar o crédito do ICMS sobre ativo imobilizado não é tão difícil quanto parece. E quando você mantém as regras básicas sempre em mente, todo o processo se torna mais fácil!