Gestão de Ativo Imobilizado

Avaliação de Bens para Fins de Impairment (Teste de Recuperabilidade)

Verificamos se algum bem do seu imobilizado perdeu valor de mercado ou de uso de forma relevante  e quando necessário, indicamos o ajuste de impairment de ativo imobilizado em linha com o CPC 01 e a IAS 36. Um processo obrigatório para empresas que seguem as normas internacionais de contabilidade.

Resposta direta

Impairment de ativo imobilizado é o teste de recuperabilidade exigido pelo CPC 01 (equivalente à IAS 36). Ele verifica se o valor contábil de um bem está acima do seu valor recuperável, o maior entre o valor de venda e o valor em uso.

O que é impairment de ativo imobilizado?

Impairment, ou teste de recuperabilidade, é o processo pelo qual a empresa verifica se o valor contábil de um bem está acima do seu valor recuperável. O valor recuperável é o maior entre o valor justo do bem (quanto ele valeria em uma venda) e o seu valor em uso (quanto ele ainda vai gerar de benefícios econômicos para a empresa).

Quando o valor contábil de um bem supera o valor recuperável, a empresa precisa reconhecer uma perda por desvalorização, o ajuste de impairment, reduzindo o valor do bem na contabilidade.

O CPC 01 (equivalente à IAS 36 das IFRS) é a norma que regula esse processo no Brasil. Ele determina que a empresa deve avaliar, ao final de cada exercício, se há indícios de que algum ativo perdeu valor de forma relevante.

Quando o teste de impairment é obrigatório?

O CPC 01 estabelece que a empresa deve realizar o teste de impairment sempre que houver indícios de desvalorização.
Os principais indícios incluem:

Indícios externos

  • Queda significativa no valor de mercado do bem
  • Mudanças adversas no ambiente tecnológico, econômico ou legal que afetam o uso do bem
  • Aumento nas taxas de juros de mercado que reduz o valor presente dos fluxos futuros
  • Valor de mercado da empresa inferior ao seu patrimônio líquido contábil

Indícios internos

  • Obsolescência ou dano físico do bem
  • Mudanças no modo de uso do bem (ociosidade, descontinuação, reestruturação)
  • Desempenho econômico do bem abaixo do esperado
  • Planos de descontinuação ou alienação do bem antes do fim da vida útil estimada

Independentemente de indícios, certos ativos, como goodwill e intangíveis com vida útil indefinida, exigem teste anual obrigatório. Para o ativo imobilizado, o teste é obrigatório sempre que os indícios estiverem presentes.

Como a Avance realiza a avaliação para fins de impairment

Identificação dos ativos com indícios de desvalorização

Analisamos o inventário e as condições de uso dos bens para identificar aqueles que apresentam indícios de perda de valor, equipamentos obsoletos, ociosos, danificados ou com desempenho abaixo do esperado.

Determinação do valor recuperável

Para cada bem identificado, determinamos o valor recuperável , o maior entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso (valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados do bem).

Comparação com o valor contábil

Comparamos o valor recuperável com o valor contábil registrado. Se o valor contábil for maior, há impairment a reconhecer.

Cálculo e documentação do ajuste

Calculamos o valor do ajuste de impairment e documentamos todo o processo — metodologia, premissas utilizadas, cálculos e conclusões , em um relatório técnico com validade para auditorias.

Orientação sobre os lançamentos contábeis

Orientamos a equipe contábil sobre o reconhecimento do ajuste nas demonstrações financeiras, em conformidade com o CPC 01 e as IFRS.

Equipe multidisciplinar e experiente

Especialistas em patrimônio, contabilidade, auditoria e finanças, com mais de 20 anos de experiência em gestão de ativos e conformidade com o CPC 01 e as IFRS.

Perguntas frequentes sobre impairment de ativo imobilizado

Empresas que adotam as normas contábeis brasileiras convergidas com as IFRS (o que inclui todas as sociedades de grande porte e empresas de capital aberto) precisam realizar o teste de impairment conforme o CPC 01. Empresas de pequeno porte que adotam a NBC TG 1000 seguem regras simplificadas.

A depreciação é a alocação sistemática do custo de um bem ao longo da sua vida útil — uma redução gradual e previsível. O impairment é uma perda pontual por desvalorização — quando o valor contábil supera o valor que o bem realmente vale ou vai gerar para a empresa. Os dois podem ocorrer simultaneamente.
Sim, com exceção do goodwill. Se as condições que causaram a perda por desvalorização deixarem de existir, a empresa pode reverter o impairment — aumentando o valor contábil do bem de volta ao seu valor recuperável, desde que não supere o valor que teria se o impairment nunca tivesse sido reconhecido.
Em geral, o ajuste de impairment não é dedutível para fins de Imposto de Renda e CSLL no Brasil — gerando uma diferença temporária entre o resultado contábil e o fiscal. É importante que o contador da empresa registre essa diferença corretamente para fins de imposto diferido.
Sim. Determinamos o valor em uso com base na projeção dos fluxos de caixa futuros esperados do bem, descontados a uma taxa que reflita o risco específico do ativo. O processo é documentado em relatório técnico.

Algum bem da sua empresa
pode estar superavaliado na contabilidade?

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Conformidade com o CPC 01 e as IFRS, com mais de 20 anos de experiência em gestão patrimonial.

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